Todas as crianças e adolescentes do nosso país tem direito ao acesso a saúde e são amparadas por lei. Hoje temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 13 de julho de 1990 regido pela lei 8.069 e temos a Política Nacional de Promoção da Saúde através da Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, tudo a fim de garantir o acesso de qualidade a todas as crianças e adolescentes.
O ECA diz: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e a Politica Nacional de Promoção à Saúde afirma que: As linhas de cuidado prioritárias da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno vêm ao encontro dos compromissos do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, com o Pacto de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, com o Pacto pela Saúde e com o Programa Mais Saúde.
Diante disto, verificamos que o direito a saúde (enfatizando crianças e adolescentes) são amparados por lei e portaria, porém na prática o seu cumprimento é incompleto ou inexistente. Tanto a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como a Politica Nacional da Criança e a Politica Nacional do Adolescente muitas vezes não são colocadas em prática e mais uma vez os usuários são prejudicados.
O ECA garante o pré-natal e parto de qualidade, um parto com uma assistência digna, apoio psicológico, alimentar, porém o que verificamos são mães aguardando atendimento sem nenhuma ajuda e crianças lutando pelo o direito de nascer nas filas dos hospitais. Outro seguro que não é garantido muitas vezes é o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, que garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, porém muitas mães e crianças voltam para suas casas à espera de uma consulta e/ou vaga para internação, realização de exames, procedimentos, etc.
Em Fortaleza existe um hospital modelo conhecido como “Gonzaguinha de Messejana” que procura seguir o Estatuto e a Politica Nacional, por isso quero destacar seu atendimento completo, eficiente, de qualidade e que garante o Art. 12 do ECA: “ Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente”. Destaco este hospital por ser um exemplo de compromisso entre gestor, funcionários e sociedade.
A Politica Nacional de saúde da criança visa à qualidade de vida de 0 a 10 anos, ou seja, alimentação, vacinas, exames, consultas, internações, mas muitas mães enfrentam dificuldade ao acesso a estes serviços, muitas vezes por falta de profissionais, recursos ou materiais, como recentemente foi divulgado na mídia, postos de saúde sem seringas para vacinar crianças.
O cumprimento da Politica Nacional do Adolescente também não ocorre com muita efetividade, pois muitos jovens que por lei deveriam ter um atendimento integral, não recebem atendimento algum, principalmente dependendo do nível de complexidade.
No artigo Art. 227ª a Politica prevê que é: Dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Porém o que vemos é um número crescente de casos de adolescentes que não tem acesso aos seus direitos e a omissão do poder publico diante destes casos e situações extremas como abuso sexual, negligencia.
A Política Nacional de Promoção da Saúde foi criada para mais uma vez enfatizar o compromisso do Ministério da Saúde na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde nos serviços e na gestão do Sistema Único de Saúde, porém a realidade e o cumprimento não ocorrem na íntegra.
Existem sim, hospitais, gestores, funcionários comprometidos com a saúde, porém este acesso ainda não é universal e igualitário.
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